Projetos de especialidades necessários para o licenciamento camarário da sua moradia
16.09.2015

O que são as medidas de autoproteção?
As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm como objectivo incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios e recintos face ao risco de incêndio. Estas compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, e englobam todos os níveis dentro de uma organização.
Onde e a quem se aplicam?
Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do regime jurídico de segurança contra incêndios (RJ-SCIE) - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro - mas não é aplicável a edifícios de habitação multifamiliares nem a moradias. É aplicável a todos os edifícios de serviços, comércio ou industrias, bem como todos outros que recebam público. O novo regime jurídico obriga a que as Entidades Exploradoras/Proprietários elaborem e implementem medidas de autoproteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas serão determinadas em função da utilização-tipo em questão e respectiva categoria de risco.
O que contemplam?
As medidas de autoproteção previstas no RJ-SCIE, exigíveis para cada categoria de risco nas diversas utilizações-tipo, contemplam:
a) Medidas preventivas, conforme a categoria de risco tomam a forma de: i. Procedimentos de Prevenção; ou ii. Planos de Prevenção;
b) Medidas de intervenção em caso de incêndio, conforme a categoria de risco tomam a forma de:
i. Procedimentos em Caso de Emergência; ou ii. Planos de Emergência Interno;
c) Registo de segurança onde devem constar: i. Os relatórios de vistoria ou inspeção; ii. A relação de todas as ações de manutenção direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE; e iii. A relação das ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIE;
d) Formação em SCIE, sob a forma de ações destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras, ou de formação específica, destinada aos delegados de segurança e outros elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio;
e) Simulacros, para teste do plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos.
As Medidas de Autoproteção, quando constituídas pelo plano de prevenção, pelo plano de emergência interno e pelos registos de segurança ,tomam a designação de Plano de Segurança Interno.
Quais as coimas?
A inexistência de medidas de autoproteção, quando estas forem exigíveis, poderá levar à aplicação de coimas que variam entre os 3.700Euros e os 40.000Euros.
A equipa da Inline Engenharia presta os serviços necessários à elaboração das medidas de autoprotecção. Não arrisque na segurança. Contacte-nos.
(fonte: informação online do site da ANPC)